O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ condenou nesta
segunda-feira (05/08) a deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, a
Lucinha (PSD), por
peculato. Ela foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em
regime semiaberto e perda de mandato.
O julgamento tinha começado
em maio. A condenação ainda prevê o pagamento de R$ 173.470,57 de
indenização pela deputada. A parlamentar, entretanto, poderá recorrer em
liberdade e sem perder o cargo. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão (veja
a íntegra da nota abaixo).
Segundo o Ministério Público do Estado (MPRJ), a parlamentar
nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete
na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), entre fevereiro de
2011 e agosto de 2015, mas o homem prestava serviços
particulares para Lucinha, como pedreiro e cabo eleitoral.
O MPRJ sustenta que, para fazer jus a uma remuneração mensal
de R$ 3.600, Baltazar realizava obras e serviços de manutenção na
residência, nos dois sítios e nos quatro centros sociais ligados à deputada, de
segunda a sábado, e também em domingos e feriados, por mais de oito horas em
certos casos. De acordo com a promotoria, a fraude na nomeação de Baltazar dos
Santos gerou prejuízo ao erário estadual.
Na sessão inicial do julgamento, o relator do processo,
o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, votou pela condenação da
deputada, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto
e perda do mandato.
O magistrado também defendeu que Lucinha indenize o estado
em cerca de R$ 173 mil. Durante o julgamento, o desembargador
Cláudio de Mello Tavares pediu vista do processo e o julgamento foi adiado.
No resultado provisório, 12 desembargadores acompanharam o
voto do relator para a condenação e três foram contra.
O que diz a defesa
A defesa de Lucinha se pronunciou através da seguinte nota:
"A defesa tem certeza da improcedência da denúncia e
vai recorrer da decisão, baseada inclusive em qualificados votos divergentes
que inocentavam a deputada das acusações. A decisão do colegiado não foi
unânime.
O Ministério Público, embora sustente que a Deputada
tenha nomeado, para seu gabinete na ALERJ, um funcionário que prestava serviços
privados, ouviu de todas as testemunhas em Juízo que isto nunca aconteceu, isto
é, que o senhor Baltazar efetivamente era assessor parlamentar; desempenhava as
suas funções regularmente, como tantos outros do gabinete. Baltazar, inclusive,
logo depois de exonerado, foi assessor no gabinete de outro parlamentar, que o
nomeou precisamente por conhecer o trabalho desenvolvido para a Deputada.
A acusação, por sua vez, se baseia tão somente no que
este assessor afirmara em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios".
Fonte: G1.
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