Justiça condena deputada Lucinha a quatro anos de prisão e perda de mandato

Justiça condena deputada Lucinha a quatro anos de prisão e perda de mandato


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ condenou nesta segunda-feira (05/08) a deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, a Lucinha (PSD), por peculato. Ela foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto e perda de mandato.

O julgamento tinha começado em maio. A condenação ainda prevê o pagamento de R$ 173.470,57 de indenização pela deputada. A parlamentar, entretanto, poderá recorrer em liberdade e sem perder o cargo. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão (veja a íntegra da nota abaixo).

Segundo o Ministério Público do Estado (MPRJ), a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015, mas o homem prestava serviços particulares para Lucinha, como pedreiro e cabo eleitoral.

O MPRJ sustenta que, para fazer jus a uma remuneração mensal de R$ 3.600, Baltazar realizava obras e serviços de manutenção na residência, nos dois sítios e nos quatro centros sociais ligados à deputada, de segunda a sábado, e também em domingos e feriados, por mais de oito horas em certos casos. De acordo com a promotoria, a fraude na nomeação de Baltazar dos Santos gerou prejuízo ao erário estadual.

Na sessão inicial do julgamento, o relator do processo, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, votou pela condenação da deputada, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto e perda do mandato.

O magistrado também defendeu que Lucinha indenize o estado em cerca de R$ 173 mil. Durante o julgamento, o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista do processo e o julgamento foi adiado.

No resultado provisório, 12 desembargadores acompanharam o voto do relator para a condenação e três foram contra.

O que diz a defesa

A defesa de Lucinha se pronunciou através da seguinte nota:

"A defesa tem certeza da improcedência da denúncia e vai recorrer da decisão, baseada inclusive em qualificados votos divergentes que inocentavam a deputada das acusações. A decisão do colegiado não foi unânime.

O Ministério Público, embora sustente que a Deputada tenha nomeado, para seu gabinete na ALERJ, um funcionário que prestava serviços privados, ouviu de todas as testemunhas em Juízo que isto nunca aconteceu, isto é, que o senhor Baltazar efetivamente era assessor parlamentar; desempenhava as suas funções regularmente, como tantos outros do gabinete. Baltazar, inclusive, logo depois de exonerado, foi assessor no gabinete de outro parlamentar, que o nomeou precisamente por conhecer o trabalho desenvolvido para a Deputada.

A acusação, por sua vez, se baseia tão somente no que este assessor afirmara em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios".

Fonte: G1.

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