O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. A ACP foi ajuizada em 26/06 e recebida pela 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. Aponta o MPRJ que o então prefeito, no ano de 2020, foi responsável por ordenar despesas sem observância das disposições legais, conforme análise técnica da perícia contábil do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
O TCE-RJ detectou um deficit no montante de R$ 194.101.657,33, ocorrido em 2020, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Na ACP, o MPRJ destaca que o descumprimento não representou mero equívoco do gestor municipal responsável, e sim conduta dolosa no sentido de violar várias regras de responsabilidade fiscal por ele conhecidas. A insuficiência de caixa no valor citado, gerada pelo prefeito ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, sabidamente não poderia ser cumprida integralmente dentro dele, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa.
Diante do exposto, a Promotoria requer à Justiça a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens do réu, no montante de R$ 194.101.657,33, com a devida atualização monetária. Caso o réu não possua ativos financeiros em valor suficiente para garantir a reparação do dano, requer o MPRJ, desde logo, a expedição de ofícios de modo a viabilizar a identificação do patrimônio passível de constrição, sendo decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos identificados em montante suficiente para completar a constrição dos valores necessários para reparação.
Por fim, o Ministério Público requer que Marcus Vinicius seja condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos até 12 anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos; a pagar indenização pelos danos morais coletivos provocados, no valor de R$ 1 milhão ou em montante a ser fixado pelo Juízo, levando-se em conta o cargo do demandado, a dimensão de suas ações, os efeitos das práticas e o bem jurídico vilipendiado, revertendo-se, equanimemente, em favor de todos os fundos municipais de direitos (saúde, meio ambiente, infância e juventude e outros).
Por MPRJ
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