Publicidade institucional no site da prefeitura pode levar à cassação da candidatura do prefeito de Laje do Muriaé

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) intimou o atual prefeito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), que busca a reeleição, e seu vice, José Maria Sanhaço (PL), por veicularem publicidade institucional no site da prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, o prefeito e seu candidato a vice podem ser condenados ao pagamento de multa e ter seus registros de candidatura cassados.

Na ação movida pela Coligação Aliança Popular Lajense, os advogados José Paes Neto e Vânia Aieta argumentam que o site oficial da Prefeitura de Laje do Muriaé exibe diversas publicidades de atos, programas e obras da atual gestão, muitas delas destacando a imagem e as realizações de Netinho do Dinésio.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção das publicidades institucionais do site oficial do município no prazo de 24 horas.

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