O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
intimou o atual prefeito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade),
que busca a reeleição, e seu vice, José Maria Sanhaço (PL), por veicularem
publicidade institucional no site da prefeitura durante o período vedado pela
legislação eleitoral. Caso a ação seja julgada procedente, o prefeito e seu
candidato a vice podem ser condenados ao pagamento de multa e ter seus
registros de candidatura cassados.
Na ação movida pela Coligação Aliança Popular Lajense, os
advogados José Paes Neto e Vânia Aieta argumentam que o site oficial da
Prefeitura de Laje do Muriaé exibe diversas publicidades de atos, programas e
obras da atual gestão, muitas delas destacando a imagem e as realizações de Netinho
do Dinésio.
A Justiça Eleitoral determinou a remoção das publicidades
institucionais do site oficial do município no prazo de 24 horas.
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