Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

A regra é válida para as eleitoras e para os eleitores a partir do dia 1º de outubro.


Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

A partir deste sábado (21/09) até 48h após o fim das eleições, as candidatas e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. As eleitoras e os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes das eleições). As exceções são as prisões e detenções em caso de flagrante e de crimes eleitorais e as sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Além disso, a regra serve para prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

Em caso de segundo turno, as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 12 de outubro até 48h após a eleição. Para as eleitoras e os eleitores, a medida para o segundo turno é válida a partir do dia 22 de outubro.

No dia da eleição

No dia da votação, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas. Os candidatos e as candidatas não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSEnº 23.742/2024.

Nas Seções Eleitorais e juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.

As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa.

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