A regra é válida para as eleitoras e para os eleitores a partir do dia 1º de outubro.
A partir deste sábado (21/09) até 48h após o fim das eleições,
as candidatas e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em
flagrante delito. As eleitoras e os eleitores, por sua vez, não podem ser
presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes das eleições). As exceções são
as prisões e detenções em caso de flagrante e de crimes eleitorais e as
sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a
salvo-conduto.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das
candidatas e dos candidatos. Além disso, a regra serve para prevenir que
prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos
cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da
campanha.
Em caso de segundo turno, as candidatas e os candidatos aos
cargos de prefeito e vice-prefeito do município não poderão ser detidos ou
presos a partir do dia 12 de outubro até 48h após a eleição. Para as eleitoras
e os eleitores, a medida para o segundo turno é válida a partir do dia 22 de
outubro.
No dia da eleição
No dia da votação, é vedada a aglomeração de pessoas
utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a
caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; a realização de
carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de
métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas. Os
candidatos e as candidatas não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar
publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSEnº 23.742/2024.
Nas Seções Eleitorais e juntas apuradoras, é proibido às
servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e
às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação,
candidata ou candidato.
As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras,
broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos
políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual
e silenciosa.
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