Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e
segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque
não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O
segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200
mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da
metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu
domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para
justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem
não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em
duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é
considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os
eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de
ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de
pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do
pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o
eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua
localidade.
Data limite para justificar
- Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use
preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser
baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados
solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de
votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três
vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de
tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar
posse em cargo público após prestar concurso. *Com informações da Agência
Brasil.
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