O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta
terça-feira (10/09), sobre o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito
de Varre-Sai, Everardo Ferreira (PP), que busca voltar ao cargo.
Em sua fundamentação, o promotor Anderson Torres Bastos,
afastou alegações apresentadas pela chapa rival “Um Novo Tempo Chegou/Lauro”,
mas ainda assim, solicitou o indeferimento do registro de candidatura do
político, que possui contra si, condenação por improbidade administrativa, por
conta de atos durante seu último mandato.
De acordo com o promotor, apesar de o STJ ter concedido
efeito suspensivo ao processo, tal fato se deu em 15/08/2024, ou seja, depois
da convenção partidária do Partido Progressista (PP), que o indicou com
candidato da legenda em 05/08/24.
“Ocorre que a convenção do partido PROGRESSISTAS de
Varre-Sai, a qual ocorreu em 05/08/2024, convencionou pela escolha do pretenso
candidato EVERARDO para concorrer ao cargo de Prefeito de Varre-Sai, sendo
certo que, conforme antes já dito, que o referido pré-candidato já estaria com
seus direitos políticos cassados por força da sentença (index 412), devidamente
confirmada pelo órgão colegiado, através dos Acórdãos (dos index 794 e 1024),
todos proferidos nos autos no 002518-67.2011.8.19.0035. Ademais, o próprio TSE
não reconhece a possibilidade de ser escolhido em convenção partidária
candidato que, na data da convenção, esteja sob o efeito da condição de
inelegibilidade”, escreveu o representante do MP.
A definição do caso em primeira instância, cabe a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, titular da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, da qual também Varre-Sai faz parte. Leia na íntegra a manifestação do Ministério Público.
Fonte: Rádio Natividade FM.
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