STF permite recusa de transfusão por Testemunha de Jeová; entenda

 

STF permite recusa de transfusão por Testemunha de Jeová; entenda

Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (25/09), que a recusa à transfusão de sangue por razões religiosas está alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião. Assim, a partir de agora, um paciente pode solicitar ao Poder Público o financiamento de tratamentos alternativos que não envolvam transfusões, desde que esses procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não acarretem “custos desproporcionais” para o Estado.

Os ministros avaliaram recursos que tratavam da possibilidade de oferecer tratamento médico sem a utilização de sangue de terceiros, além de discutir o direito de pacientes religiosos de recusarem terapias caso não haja alternativas viáveis. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, incluindo saúde, dignidade, legalidade e liberdade de crença.

Após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil expressou sua satisfação com o posicionamento do STF, afirmando que “essa decisão traz segurança jurídica para pacientes, instituições de saúde e médicos comprometidos em oferecer o melhor tratamento, sempre respeitando a vontade do paciente”. A associação também ressaltou que as Testemunhas de Jeová valorizam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para garantir o melhor cuidado médico, expressando gratidão a quem reconhece e protege seu direito de escolha em tratamentos.

A justificativa para a recusa de transfusões, segundo as Testemunhas de Jeová:”É mais uma questão religiosa do que médica. Tanto o Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sangue. (Gênesis 9.4; Levítico 17.10; Deuteronômio 12.23; Atos 15.28,29) Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. (Levítico 17.14) Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como Dador da vida”, expõe o site da instituição religiosa.

De acordo com a decisão do STF, algumas condições devem ser atendidas para que um paciente recuse um tratamento por motivos religiosos. Uma delas é que ele deve ser maior de idade e a decisão deve ser livre, informada e expressa. Além disso, a recusa deve ser manifestada antes do procedimento médico, podendo a pessoa deixar sua decisão registrada previamente. E a escolha é válida apenas para o próprio paciente e não se estende a terceiros.

Sendo assim, nos casos de filhos menores, os pais que seguem essa crença poderão optar por tratamentos alternativos. No entanto, apenas se forem considerados eficazes pela avaliação médica. *Com informações das Agências.

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