Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram, nesta quarta-feira (25/09), que a recusa à transfusão de sangue
por razões religiosas está alinhada com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião. Assim, a partir de
agora, um paciente pode solicitar ao Poder Público o financiamento de
tratamentos alternativos que não envolvam transfusões, desde que esses
procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não
acarretem “custos desproporcionais” para o Estado.
Os ministros avaliaram recursos que tratavam da
possibilidade de oferecer tratamento médico sem a utilização de sangue de
terceiros, além de discutir o direito de pacientes religiosos de recusarem
terapias caso não haja alternativas viáveis. O debate envolve direitos
fundamentais previstos na Constituição, incluindo saúde, dignidade, legalidade
e liberdade de crença.
Após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil
expressou sua satisfação com o posicionamento do STF, afirmando que “essa
decisão traz segurança jurídica para pacientes, instituições de saúde e médicos
comprometidos em oferecer o melhor tratamento, sempre respeitando a vontade do
paciente”. A associação também ressaltou que as Testemunhas de Jeová valorizam
a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para garantir o
melhor cuidado médico, expressando gratidão a quem reconhece e protege seu
direito de escolha em tratamentos.
A justificativa para a recusa de transfusões, segundo as Testemunhas de Jeová:”É mais uma questão religiosa do que médica. Tanto o Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sangue. (Gênesis 9.4; Levítico 17.10; Deuteronômio 12.23; Atos 15.28,29) Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. (Levítico 17.14) Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como Dador da vida”, expõe o site da instituição religiosa.
De acordo com a decisão do STF, algumas condições devem ser atendidas para que um paciente recuse um tratamento por motivos religiosos. Uma delas é que ele deve ser maior de idade e a decisão deve ser livre, informada e expressa. Além disso, a recusa deve ser manifestada antes do procedimento médico, podendo a pessoa deixar sua decisão registrada previamente. E a escolha é válida apenas para o próprio paciente e não se estende a terceiros.
Sendo assim, nos casos de filhos menores, os pais que seguem
essa crença poderão optar por tratamentos alternativos. No entanto, apenas se
forem considerados eficazes pela avaliação médica. *Com informações das Agências.
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