A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos
eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e
particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de
celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino
fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de
possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em
sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação
básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições
médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia
(Republicanos-PR), ao Projeto
de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13
proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia
levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos
eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e
substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos
anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo
impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas
eletrônicas”, listou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa
fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e
prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa
etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos
de forma adequada.”
Exceções
Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação
dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações
sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na
escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e
didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar
as distrações”, destacou.
Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência,
mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade
cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de
condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são
exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
Ainda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão
abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação
básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do
sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a
conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar
sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez,
deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários
em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de
telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores.