O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já iniciou a análise do
caso envolvendo a última eleição municipal de Natividade, na qual o candidato
Taninho (UNIÃO), foi o mais votado nas urnas, mas por conta de pedidos de
impugnação da chapa, referendados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ),
não foi proclamado oficialmente como vencedor, em razão de uma condenação
anterior – dos tempos em que era prefeito – por improbidade administrativa.
O político que inicialmente recebeu sinal verde do juízo da
43ª Zona Eleitoral, concorreu sub Júdice, depois dos desembargadores terem
reformado, por unanimidade, a sentença de primeira instância. Ele recorreu à
Brasília, de onde deve vir a palavra final.
Caberá a corte superior estabelecer se dá ganho de causa à
Taninho, autorizando sua diplomação e posterior posse, ou diante outra
negativa, anular seus 4.612 votos e convocar nova eleição.
Caso prevaleça esta última tese, caberá em 1° de janeiro à
Câmara de Vereadores, determinar seu presidente e este, assumir interinamente o
comando do poder executivo, até que o novo prefeito, por fim, seja escolhido
pela população.
Por sorteio, coube ao Ministro Nunes Marques a relatoria do
processo. As partes (defesa e representante da chapa oponente) já foram
intimadas estão se manifestando nos autos.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo
Barbosa, a exemplo dos demais representantes do MP, já opinou pela manutenção
do quadro de inegibilidade de Toledo.
Ainda não há data definida para imbróglio ter um desfecho.
Fonte: Rádio Natividade FM.
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