A Justiça da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna concedeu, nesta
terça-feira (15), um habeas corpus preventivo que autoriza um morador da cidade
a cultivar maconha para fins terapêuticos. O pedido foi feito pelos advogados
Jéssica Fernandes Rabelo e Clayton Medeiros Bastos Silva, em favor de seu
cliente, que sofre de transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de
personalidade com instabilidade emocional.
De acordo com o processo, que tramita sob segredo de
Justiça, o paciente vinha tratando seus distúrbios com medicamentos
tradicionais por seis anos, sem sucesso. No entanto, após iniciar o tratamento
com derivados de cannabis, ele experimentou uma significativa melhora em sua
condição de saúde. Diante dos altos custos de importação dos medicamentos à
base de cannabis, a defesa solicitou à Justiça o direito de cultivar a planta
para a produção do óleo medicinal necessário ao tratamento.
O juiz Henrique Gonçalves Ferreira, ao analisar o caso,
reconheceu a importância do tratamento com cannabis para o paciente e concedeu
o salvo-conduto para que ele possa “preparar, produzir, fabricar, adquirir, ter
em depósito, guardar, semear, cultivar e fazer a colheita” de plantas de
cannabis para fins exclusivamente terapêuticos. A decisão também impede que as
autoridades policiais e sanitárias apreendam ou destruam os vegetais e produtos
relacionados ao tratamento.
A sentença reflete o crescente número de decisões judiciais
no Brasil que permitem o cultivo de cannabis para uso medicinal, apoiadas nas
resoluções da ANVISA e na comprovação científica de sua eficácia para certos
tratamentos de saúde.
Por Gabriel Clalp.
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