Na sessão plenária desta terça-feira (08/10), o Colegiado do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegível até
2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos),
além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prática de abuso de poder político
e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. A Corte entendeu, por
maioria, que Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da
Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à
reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral
Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que
movimentou ilicitamente R$ 50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e
fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação
no poder. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi
declarado inelegível até 2028 e multado em R$106.410,00.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) julgada é
um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em
dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como “QG da Propina”.
Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio
político de diversos empresários, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo
do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre
os benefícios oferecidos, em troca de contrapartida de caráter econômico,
estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento
da Prefeitura, além da nomeação em cargos.
“As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim
comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em
2020. (...) Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos
[entre Rafael Alves e empresários] nada mais são que valores recebidos
ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito
pessoal para enriquecimento patrimonial”, destacou o relator.
Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim Saúde.“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou o magistrado.
O relator destacou que o recebimento de valores por serviços
não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não
formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de
operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida,
Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.
De acordo com o processo, o esquema de corrupção e
direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia
Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem Pública).
Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem
prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à
ordem cronológica do pagamento.
Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, restou
inequívoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em
vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas
sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com
finalidade eleitoreira. “Rafael Alves agia em comunhão de desígnios e sob a
aquiescência do então prefeito”, afirmou.
Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.
Processo relacionado: 0601673-36.2020.6.19.0229
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