Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) marca uma vitória significativa para os direitos dos pacientes de tomar decisões pessoais sobre cuidados de saúde.
Em 25 de setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que
pacientes adultos e capazes têm o direito de recusar transfusões de sangue por
motivos religiosos e optar por tratamentos médicos comprovados que não envolvam
o uso de sangue. Esta decisão defende os direitos dos pacientes para todos os
brasileiros.
O STF analisou dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová
que tiveram o direito de tomar suas próprias decisões médicas negado, devido às
suas crenças religiosas.
Em um dos casos, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a
importância da autonomia do paciente: “Em razão da liberdade religiosa e da
autodeterminação, mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de
tratamento que envolva transfusão de sangue.” No outro caso, o ministro Luís
Roberto Barroso mencionou que “o direito à recusa de transfusão de sangue por
convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana e da liberdade de religião.” Essas decisões estão de acordo
com decisões de tribunais internacionais. Dias antes do julgamento do STF, a
Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) confirmou que os
pacientes têm o direito fundamental de escolher seus próprios cuidados médicos
no caso Pindo Mulla vs. Espanha.
Comentando sobre procedimentos e tratamentos médicos que
evitam o uso de sangue, o ministro André Mendonça observou que a decisão do STF
“derruba qualquer preconceito” contra tratamentos médicos que evitam o uso de
transfusão de sangue. Ele destacou que existem “numerosos documentos e estudos
nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses
tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema
Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia.” Kleber Barreto, porta-voz das
Testemunhas de Jeová no Brasil, afirma: “Estamos felizes que, em ambos os
casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar
decisões médicas informadas com base em suas crenças.”