Corte entendeu que o político encontra-se inelegível devido à condenação por violência política de gênero; decisão reforma a sentença de primeira instância.
Na sessão plenária desta quinta-feira (03/10), o Colegiado
do TRE-RJ reformou decisão do Juízo da 125ª Zona Eleitoral e indeferiu o
registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil), para a Prefeitura do
Rio. Ao julgar procedente o recurso ajuizado pela Coligação “O Rio merece
mais”, a Corte entendeu, por unanimidade, que o político encontra-se
inelegível, devido à condenação por violência política de gênero nos autos da
ação penal julgada em maio deste ano pela Corte Eleitoral fluminense.
De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael
Estrela, são inelegíveis os condenados, em decisão proferida por órgão
colegiado, por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade, conforme previsto pelo art.
1º, I, “e”, 4, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha
Limpa.
O magistrado destacou que a liminar obtida por Amorim em 21
de agosto, nos autos da ação penal em que foi condenado, não impede a aplicação
da inelegibilidade. A liminar (tutela provisória de urgência) suspendia os
efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração.
Processo relacionado: 0600672-95.2024.6.19.0125