É importante ressaltar que, de acordo com as regras do TSE, a eleição de vereadores segue o sistema proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis, determinando quantos votos são necessários para que um partido ou coligação eleja um representante. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro mais votado, dependendo do desempenho total do seu partido ou coligação.
PUBLICIDADE