Investigação foi pedida pelo MPE após uma das candidatas renunciar um dia após a última data prevista para substituição de candidatos.
A Justiça Eleitoral instaurou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar o lançamento de candidaturas a vereador fictícias em Cardoso Moreira. A investigação foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar suspeitas de fraude ao percentual de cota de gênero na chapa de candidatos do PL à Câmara Municipal.
O MPE começou a investigar o caso após uma das candidatas do PL renunciar à candidatura, um dia após a última data prevista na legislação eleitoral para substituição de candidatos. Como para o MPE a renúncia configurou fraude à cota de gênero, o órgão requereu a anulação dos votos dados a todos os candidatos a vereador pelo partido e também à legenda. Pediu também para cassar o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PL, que é o documento necessário ao registro das candidaturas do partido, coligação ou federação partidária. Se o pedido for aceito a Justiça Eleitoral terá de recalcular os quocientes eleitoral e partidário, o que pode provocar mudança na composição da futura Câmara Municipal.
Na ação o MPE também quer a decretação de inelegibilidade por oito anos a contar da data do primeiro turno do pleito de 2024 de todos os envolvidos na fraude à cota de gênero. A convenção do PL em Cardoso Moreira foi realizada no dia 03 de agosto e escolheu 10 candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres.
O MPE ouviu testemunhas que afirmam terem sido usadas para “completar legenda” e que alegaram que não se empenharam na campanha, inclusive sem se preocuparem em contar com seu próprio voto. A 141ª Zona Eleitoral realizou na tarde da segunda-feira (04) audiência de instrução para ouvir testemunhas do caso. A investigação envolve 11 pessoas citadas pelo MPE.
“Quando comprovada a fraude à cota de gênero, todos os votos recebidos pelo partido são anulados e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado. Todos os candidatos eleitos pela chapa podem perder seus mandatos, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência no ato ilícito. A conduta ainda resulta na inelegibilidade de quem praticou ou concordou com o ato e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas entre os demais partidos”, afirmou o promotor Marcelo Alvarenga Faria ao pedir a investigação.
Fonte: Agenda do Poder
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