O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa enviou ontem ao TSE, em Brasília, uma (dura) manifestação pela cassação da chapa de Cláudio Castro ao governo do Rio de Janeiro, eleita no primeiro turno das eleições de 2022. O documento também orienta que o tribunal encerre o mandato de Rodrigo Bacellar, presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), além de tornar inelegíveis ele e o governador por oito anos.
A posição se baseia em provas do chamado “caso Ceperj”, que envolveu contratações irregulares de servidores, com a máquina do estado, às vésperas do pleito daquele ano.
Se acolhida, a manifestação derrubaria a cúpula fluminense. Além de Castro, filiado ao PL, parte da linha sucessória dele ficaria sem mandato, incluindo o vice Thiago Pampolha, do MDB, e Bacellar, do União Brasil. O Rio, então, seria comandado pelo chefe do Judiciário estadual (hoje, o desembargador Ricardo Cardozo).
Em maio, a Justiça Eleitoral do Rio analisou essas mesmas provas, referentes não só ao Ceperj (o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio), mas também à UERJ (a Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Na ocasião, Castro e seu grupo político foram poupados de punição, graças a um placar de quatro votos a três pela manutenção do mandato.
De lá para cá, o MP Eleitoral do Rio recorreu da decisão, bem como a chapa derrotada de Marcelo Freixo, que dois anos atrás concorreu ao governo fluminense pelo PSOL. Foi sobre esses recursos que o vice-procurador-geral Espinosa se debruçou agora, em mais de 120 páginas de análise jurídica. Ele orientou que a relatora do caso no TSE, ministra Isabel Galotti, acolha parcialmente ao recurso da promotoria e, ao mesmo tempo, rejeite o de Freixo — a defesa dele apresentou as alegações após o prazo estabelecido. A decisão caberá à ministra (e, depois, aos pares dela na Corte eleitoral).
A avaliação de Espinosa é de que, ao contrário do que entendeu o TRE do Rio, seis meses atrás, Castro e seu grupo teriam praticado abuso de poder político e econômico para se eleger, prejudicando a legitimidade — e o equilíbrio — do pleito. Isso porque, afirmou ele, Castro, já com a caneta em mãos durante seu primeiro mandato, teria descentralizado créditos de sua gestão (R$ 519,8 milhões, mais precisamente) para contratar 27 mil servidores temporários, pelo menos, às vésperas da eleição.
A dinâmica configuraria um “método estruturado de promoção
pessoal” de Castro, “financiado com recursos públicos, objetivando à
reeleição”. Num passo a passo, Espinosa descreveu a utilização de “mão de obra
contratada com recursos do erário para atuar ativamente nos atos de inauguração
de obras públicas”. Os temporários seriam obrigados a comparecer a encontros de
campanha, segundo a manifestação. Nesses atos, teriam sido feitos o “chamamento
da comunidade local” e “a distribuição de material de propaganda institucional”.
Além disso, destacou o vice-procurador-geral eleitoral, Castro “comparecia
pessoalmente” aos eventos em questão, reforçando o benefício obtido.
Naquele primeiro julgamento de maio, o TRE do Rio entendeu
que, embora houvesse provas do escândalo, não era possível atestar a conexão
entre ele e vantagens eleitorais ao grupo de Castro. Espinosa, agora, “não é
possível (...) reduzir os atos criticados a ilícitos desvinculados de escopo
eleitoral”. Essa é a principal discordância entre a manifestação dele e aquela
decisão anterior.
Ao longo da manifestação, Espinosa destacou o “especial
esforço” de Rodrigo Bacellar, hoje presidente da Alerj, diante do esquema. O
deputado estadual era, à época, secretário de governo de Castro. Na
manifestação, a atuação dele é citada como fundamental para aprovar o convênio
com o Ceperj, antes da contratação desenfreada de servidores temporários. Nas
provas do caso, Espinosa identificou uma indicação do próprio Bacellar de que
sua própria pasta seria a responsável por selecionar temporários.
No julgamento de maio, o relator do caso no TRE do Rio,
desembargador Peterson Simão, se referiu indiretamente a Bacellar como um
“gênio do mal” responsável por arquitetar o esquema.
Ao particularizar condutas, o vice-procurador-geral Espinosa
afirmou que Castro “teve participação nos fatos”, editando um decreto que
alternou a finalidade do Ceperj (e, consequentemente, permitiu as
contratações). Também foi mencionada a “ascendência hierárquica” do governador
sobre os envolvidos — além de Castro, Thiago Pampolha e Bacellar, é alvo da
ação o presidente do Ceperj à época, Gabriel Lopes. Depois, foi citada (de
novo) por Espinosa a “atuação concreta” de Bacellar na celebração do convênio.
E Lopes, por sua vez, foi descrito como responsável direto pelas contratações.
Como não se elegeu para nenhum cargo, Lopes não se tornou
alvo dos pedidos de cassação. Já Pampolha, que se juntou a Castro às vésperas
da eleição, é alvo do pedido de cassação por causa de um princípio de
“unicidade da chapa” que, na avaliação de Espinosa, o derrubaria junto com o
governador. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, no entanto, não há
“prova suficiente quanto à participação ou anuência” do vice com o esquema.
Logo, não foi pedida a inelegibilidade dele.
Castro e Bacellar sempre negaram quaisquer irregularidades,
desde que os desvios do Ceperj e da UERJ foram revelados, em 2022, pelos
jornalistas Ruben Berta e Igor Mello.
Em nota, Cláudio Castro afirmou que “se mantém tranquilo e confiante na Justiça já que o recurso diz respeito a um caso decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral, a favor do governador, devido à total inconsistência das acusações e falta de provas em relação a qualquer repercussão eleitoral das supostas irregularidades”. *Fonte: O Globo.