As festas de fim de ano vão alterar o expediente bancário
nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos
terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de
Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as
compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá
ser feito normalmente.
Já nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências
funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais,
não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para
atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão
efetivadas nessas datas.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com
vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 –
poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos
e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação
bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a
incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao
calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a
entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de
barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites
e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera
dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados
de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais,
sejam eles municipais, estaduais ou federais.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e
extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento
nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos
bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais
serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado). *Com informações da Agência Brasil.
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