Câmara de Macaé é obrigada a exonerar 132 comissionados e realizar Concurso Público

 

Câmara de Macaé é obrigada a exonerar 132 comissionados e realizar Concurso Público

A Câmara Municipal de Macaé foi alvo de uma decisão judicial que determina a exoneração escalonada de 132 cargos comissionados em um prazo de até 360 dias, além da obrigação de implementar um novo quadro funcional baseado na criação de cargos efetivos e na realização de concurso público. A medida foi proferida pela 2ª Vara Cível de Macaé, em sentença solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé.

De acordo com o cronograma definido pela Justiça, a exoneração dos cargos comissionados acontecerá de forma faseada: 33 funções devem ser extintas em 90 dias, 66 em 180 dias, 99 em 270 dias e o total de 132 cargos em até 360 dias. No mesmo período, a Câmara precisará aprovar legislação destinada à criação de novos cargos efetivos e, em até 365 dias, promover concurso público para preenchimento das vagas, regularizando seu quadro funcional.

O caso se originou pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Câmara em 2011, que previa a adequação do número de servidores efetivos em relação ao de cargos comissionados. Segundo o MPRJ, a Casa Legislativa atualmente possui 270 cargos de confiança e apenas 128 servidores concursados, uma discrepância de 112% que contraria não apenas os princípios constitucionais da Administração Pública, como também o próprio TAC.

A Promotoria informou ainda que o atual presidente da Câmara, Nilton César Pereira Moreira (foto), conhecido como Cesinha, estaria criando novos cargos comissionados durante esta legislatura, acentuando ainda mais a irregularidade e ignorando os compromissos assumidos no passado. Antes de entrar com a ação, o MPRJ chegou a recomendar que o número de cargos comissionados fosse reduzido a 229 em um prazo de 30 dias, mas o pedido não foi atendido, o que levou ao ajuizamento da demanda.

A sentença reitera a necessidade de reorganização administrativa, com base nos princípios da proporcionalidade e eficiência, comuns à gestão pública, priorizando a realização de concursos públicos para garantir o ingresso de novos servidores por critérios técnicos e impessoais. O Ministério Público seguirá monitorando o cumprimento da decisão para assegurar que as medidas sejam implementadas no prazo estipulado e que a Câmara de Macaé corrija seu quadro de pessoal, conforme previsto pela legislação.

Por MPRJ


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