O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (19/12),
por meio de Resolução n° 742/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz-RJ), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação pode ser realizada em três
cotas mensais iguais ou à vista, com desconto de 3%, conforme determina o
Decreto 49.441/2024 do Governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.
Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o
vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde
novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do
Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação
da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.
A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão
acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço:
ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço
“Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer
instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda
estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das
alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para
carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia
elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do
DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de
débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do
tributo.