Programa de parcelamento do imposto pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
O prazo de adesão ao IPVA em dia foi prorrogado até o dia 30
de junho de 2025, conforme determinam Decreto 49.400/2024 do governador Cláudio
Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial desta
segunda-feira (2). Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o
parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em
até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode
beneficiar até 1 milhão de veículos.
“O IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais
alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir
esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a
prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais 7 meses, incluindo também
os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de aperfeiçoamento do
programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes”,
declarou o governador Cláudio Castro.
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento
Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte
deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o
número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o
sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de
pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte
valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o
beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento
de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos
em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria
Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa
desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e
judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão
ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão
sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento
da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O
parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses,
consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em
aberto.
Outras mudanças na quitação de IPVA
No último sábado (30), a Sefaz-RJ desativou a emissão da
Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, pela página do Bradesco. Agora o
contribuinte do imposto deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro
(DARJ) para pagar o tributo. Um levantamento da Fazenda constatou que, dias
antes da desativação, a média diária de gerações de GRDs contabilizava 6 mil
retiradas, enquanto os DARJ totalizaram 500 emissões.
Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o
portal do imposto da Sefaz-RJ, no endereço:
https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva). Em seguida, ele vai informar o Renavam
no serviço “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser retirada no dia em que será
efetuada a transação. As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para
pagamento até o seu vencimento.
Além de viabilizar a emissão do DARJ, o novo sistema dá mais
agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de
um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao
Detran. Nele, o dono de veículo também pode verificar dados do automóvel, como
débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.
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