O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
garantiu, no plantão judiciário desta quarta-feira (25/12), uma decisão
judicial que determina o bloqueio de bens da prefeita de Cabo Frio, Magdala
Furtado, e do secretário municipal de Saúde, Bruno Alpacino Velame Reis. A
medida foi tomada após os gestores descumprirem uma liminar que exigia a
regularização imediata dos serviços de saúde no município.
A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Cabo Frio, revelou graves problemas na gestão da saúde pública,
como suspensão de atendimentos e falta de insumos básicos. Como resposta, a
Justiça fixou uma multa diária de R$ 100 mil aos gestores, retroativa à data de
sua intimação, totalizando até agora R$ 550 mil, referente a cinco dias de
descumprimento.
A liminar, concedida em 19 de dezembro, atendeu a uma ação
civil pública movida pelo MPRJ devido à crise no sistema de saúde. Na decisão,
a Justiça já havia determinado que o município restabelecesse o atendimento
integral em hospitais, UPAs e unidades básicas, garantindo a presença de
medicamentos, insumos e equipes completas. No entanto, inspeções realizadas
pelo MPRJ, em conjunto com o CREMERJ, comprovaram o descumprimento das
determinações, deixando a população exposta a condições precárias de atendimento.
O MPRJ assegurou que a multa incida exclusivamente sobre o
patrimônio pessoal dos gestores, evitando onerar os cofres públicos. Para o
promotor André Luiz Farias, responsável pela ação, a negligência dos réus
reflete desrespeito direto ao direito constitucional à saúde. "A inércia
dos gestores diante de uma decisão judicial clara e vinculante representa uma
grave violação ao direito fundamental da população", enfatizou.
Entre as irregularidades constatadas nas vistorias estão a
ausência de insumos básicos, como medicamentos e materiais de limpeza, além de
condições inadequadas para os profissionais da saúde. No Hospital Municipal São
José Operário, a equipe médica relatou que a falta de recursos impossibilitaria
atender uma alta demanda em casos de emergência. Já no Hospital Otime Cardoso
dos Santos, que reabriu após greve, a baixa procura foi atribuída à falta de
comunicação à população sobre o retorno dos serviços.
Garantia do cumprimento da decisão
A decisão judicial, obtida pelo MPRJ, também prevê a indisponibilidade de bens
móveis e imóveis dos gestores e o bloqueio de valores em contas bancárias,
assegurando recursos para o cumprimento das obrigações impostas. Além disso, a
Justiça determinou a criação de uma comissão interdisciplinar para monitorar o
andamento das ações e ordenou ampla publicidade da decisão, de modo a informar
a população sobre seus direitos.
A medida visa não apenas punir os responsáveis, mas também
assegurar que os cidadãos de Cabo Frio tenham acesso a serviços de saúde dignos
e adequados, especialmente em um período crítico de alta demanda devido ao
aumento populacional durante as festividades de fim de ano.
Por MPRJ
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