O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),
através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé,
encaminhou, no último dia 6 de dezembro, uma recomendação à Câmara de Vereadores de
Quissamã para que sejam suspensos todos os pagamentos a servidores da Casa que
ultrapassem os vencimentos da chefe do Poder Executivo municipal.
Segundo investigação conduzida pela Promotoria, dois
servidores da Câmara receberam remuneração acima do teto constitucional de R$
17.565,73, nos anos de 2023 e 2024.
A Recomendação destaca que o artigo 30 da Lei Orgânica do
Município estabelece expressamente que a remuneração dos servidores municipais
não pode ultrapassar o subsídio do prefeito, e que os fatos apurados no
Inquérito Civil n° 02.22.0014.0006977/2024-22 apontaram que dois servidores da
Câmara descumpriram a legislação.
Além disso, o documento reforça que a incorporação de
gratificações ou vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo contraria
a Emenda Constitucional 103/2019 e a jurisprudência consolidada dos tribunais
superiores, e que o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003 determina a
adequação imediata das remunerações aos limites constitucionais, proibindo a
invocação de direito adquirido em relação a valores recebidos de forma
irregular.
Desta forma, a Recomendação tem por objetivo a adoção pela Câmara Municipal das providências administrativas necessárias para notificar os servidores que receberam valores acima do teto, indicando os valores a serem devolvidos aos cofres públicos, e que promova a instauração de processos administrativos específicos para apuração e devolução dos valores pagos em excesso.
Fonte: MPRJ
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