Presidente da Câmara deverá assumir interinamente a Prefeitura de Natividade

 

Presidente da Câmara deverá assumir interinamente a Prefeitura de Natividade

Decisão judicial divulgada nesta quinta-feira (19/12) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito de Natividade, Taninho, devido a condenações por improbidade administrativa. O julgamento manteve o indeferimento do registro de candidatura de Toledo com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão do TSE

O TSE avaliou o caso e concluiu que os elementos caracterizadores de improbidade administrativa — dolo específico, lesão ao erário e enriquecimento ilícito — estavam devidamente comprovados. A fundamentação foi baseada em trechos do acórdão do TJRJ, que descrevem a atuação intencional e fraudulenta do ex-prefeito para beneficiar empresas mediante licitações irregulares.

Inelegibilidade mantida

Com a decisão, Toledo está inelegível por oito anos a contar do término do cumprimento da pena, conforme previsto na Lei de Inelegibilidades. O tribunal reforçou que não cabe à Justiça Eleitoral revisar o mérito das condenações impostas pela Justiça Comum, mas apenas analisar os requisitos para a incidência de inelegibilidade.

Com isso, o comando da Prefeitura de Natividade, deverá ser assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, a ser escolhido por seus pares na sessão de posse, no próximo dia 01/01/2025.

Leia a Decisão do Ministro na íntegra

*Fonte: TV Natividade

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