Decisão judicial divulgada nesta quinta-feira (19/12) pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito de Natividade, Taninho, devido a condenações por improbidade administrativa. O
julgamento manteve o indeferimento do registro de candidatura de Toledo com
base na Lei Complementar nº 64/1990.
Decisão do TSE
O TSE avaliou o caso e concluiu que os elementos
caracterizadores de improbidade administrativa — dolo específico, lesão ao
erário e enriquecimento ilícito — estavam devidamente comprovados. A
fundamentação foi baseada em trechos do acórdão do TJRJ, que descrevem a
atuação intencional e fraudulenta do ex-prefeito para beneficiar empresas
mediante licitações irregulares.
Inelegibilidade mantida
Com a decisão, Toledo está inelegível por oito anos a contar
do término do cumprimento da pena, conforme previsto na Lei de
Inelegibilidades. O tribunal reforçou que não cabe à Justiça Eleitoral revisar
o mérito das condenações impostas pela Justiça Comum, mas apenas analisar os
requisitos para a incidência de inelegibilidade.
Com isso, o comando da Prefeitura de Natividade, deverá ser assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, a ser escolhido por seus pares na sessão de posse, no próximo dia 01/01/2025.
Leia a Decisão do Ministro na íntegra
*Fonte: TV Natividade