O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) restringiu, nesta
quinta-feira (19), a contratação de pessoas físicas para serviços contínuos ou
com controle de horário por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na
Administração Pública do estado. A decisão afeta prefeituras, órgãos estaduais
e outras entidades públicas fluminenses.
O RPA é uma forma de pagamento usada por pessoas que prestam
serviços de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício. Em vez de um
contrato de trabalho tradicional, com direitos como férias e 13º salário, o
trabalhador recebe diretamente por meio de um recibo, sem a formalização de um
contrato CLT.
No entanto, o TCE-RJ constatou que o RPA estava sendo
utilizado de maneira irregular, especialmente para contratar serviços fixos e
contínuos, como se fossem funcionários, mas sem os direitos trabalhistas
garantidos. A nova decisão proíbe o uso do RPA em quatro situações específicas.
Serviços regulares
Quando o serviço prestado não for temporário, mas contínuo,
como em trabalhos que se repetem constantemente.
Subordinação
Quando o trabalhador fica sob controle direto do
contratante, algo que caracteriza uma relação de emprego.
Controle de horário
Quando a Administração Pública impõe horários fixos ou exige controle de ponto, o que também indica vínculo empregatício.
Pagamento de salário fixo
Quando o pagamento não é por tarefa ou serviço específico,
mas de forma regular, como um salário mensal.
A decisão foi formalizada em um acórdão, após a aprovação de
um voto da conselheira Marianna Montebello Willeman e foi aprovada por
unanimidade durante a Sessão Plenária Virtual do TCE-RJ, realizada entre os
dias 25 e 29 de novembro.
A nova Súmula de Jurisprudência estabelece que a contratação
via RPA é ilegal nessas circunstâncias. A medida, segundo o TCE, visa proteger
os direitos trabalhistas e evitar que o governo contorne a legislação,
garantindo que, quando um serviço for regular e contínuo, a contratação seja
feita de forma formal, com todos os direitos previstos pela CLT.
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