Vereador com prisão decretada e está foragido da Justiça

 

O vereador Bruno Pezão (PP) teve a prisão decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Campos. A determinação judicial ocorre no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal, conduzida pela Polícia Civil em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público.

Desde a emissão da ordem de prisão, Bruno Pezão não foi encontrado em seus endereços conhecidos e já é considerado foragido.

A operação, realizada no dia 18 de setembro de 2024, resultou na apreensão de mais de R$ 600 mil em dinheiro na residência do vereador. A quantia levantou suspeitas e motivou o pedido de prisão preventiva, que foi acatado pela Justiça.

A Operação Pleito Mortal investiga possíveis irregularidades ligadas ao uso de recursos financeiros durante o período eleitoral. 

Defesa Alega que prisão é inconstitucional 

Os advogados de defesa do vereador Bruno Pezão (PP), Arthur Alvarenga e Roberta Araújo, divulgaram nota, na manhã desta sexta-feira (20/12), após a divulgação da decisão judicial que decretou a prisão preventiva do parlamentar, no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal (AQUI), na qual mais de R$ 600 mil em dinheiro foram apreendidos na residência do vereador. Os advogados disseram que ainda não há mandato de prisão expedido. Portanto, o parlamentar não pode ser considerado foragido. Eles ainda fazem críticas à decisão do decreto de prisão, classificando-a de "absurda", e anunciam que já impetraram um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário. Veja a nota abaixo:

A defesa do vereador Bruno Pezão esclarece que as informações veiculadas sobre uma suposta condição de "foragido" são totalmente infundadas. Não há qualquer mandado de prisão expedido contra o vereador. Além disso, a defesa sequer foi formalmente intimada da decisão judicial em questão, tendo tomado conhecimento apenas por meio de consulta ao processo. Ressaltamos que a referida decisão foi disponibilizada no sistema processual somente após as 18 horas do dia 19/12/2024, já no período de recesso forense, o que evidencia o completo descompasso com a legislação e com os princípios da ampla defesa e do contraditório.

A decisão judicial é absurda, destituída de fundamentação adequada e absolutamente contrária à legislação vigente. Reiteramos que o vereador Bruno Pezão vem cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares impostas desde a audiência de custódia, demonstrando sua total disposição em colaborar com a Justiça e manter sua conduta ilibada.

A defesa segue plenamente confiante na inocência do vereador Bruno Pezão e já impetrou um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário, adotando todas as medidas legais cabíveis para reverter essa decisão ilegal e inconstitucional. Reafirmamos nosso compromisso em garantir que a verdade prevaleça, confiando na Justiça e no apoio da população que reconhece o trabalho e a seriedade do vereador.

Atenciosamente, 20 de dezembro de 2024

Dra. Roberta Araujo

OAB/RJ 215.915

Dr. Arthur Alvarenga

OAB/RJ 226.740


*Fonte: Campos24Horas.

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