O vereador Bruno Pezão (PP) teve a prisão decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Campos. A determinação judicial ocorre no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal, conduzida pela Polícia Civil em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público.
Desde a emissão da ordem de prisão, Bruno Pezão não foi encontrado em seus endereços conhecidos e já é considerado foragido.
A operação, realizada no dia 18 de setembro de 2024, resultou na apreensão de mais de R$ 600 mil em dinheiro na residência do vereador. A quantia levantou suspeitas e motivou o pedido de prisão preventiva, que foi acatado pela Justiça.
A Operação Pleito Mortal investiga possíveis irregularidades ligadas ao uso de recursos financeiros durante o período eleitoral.
Defesa Alega que prisão é inconstitucional
Os advogados de defesa do vereador Bruno Pezão (PP), Arthur Alvarenga e Roberta Araújo, divulgaram nota, na manhã desta sexta-feira (20/12), após a divulgação da decisão judicial que decretou a prisão preventiva do parlamentar, no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal (AQUI), na qual mais de R$ 600 mil em dinheiro foram apreendidos na residência do vereador. Os advogados disseram que ainda não há mandato de prisão expedido. Portanto, o parlamentar não pode ser considerado foragido. Eles ainda fazem críticas à decisão do decreto de prisão, classificando-a de "absurda", e anunciam que já impetraram um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário. Veja a nota abaixo:
A defesa do vereador Bruno Pezão esclarece que as
informações veiculadas sobre uma suposta condição de "foragido" são
totalmente infundadas. Não há qualquer mandado de prisão expedido contra o
vereador. Além disso, a defesa sequer foi formalmente intimada da decisão
judicial em questão, tendo tomado conhecimento apenas por meio de consulta ao
processo. Ressaltamos que a referida decisão foi disponibilizada no sistema
processual somente após as 18 horas do dia 19/12/2024, já no período de recesso
forense, o que evidencia o completo descompasso com a legislação e com os
princípios da ampla defesa e do contraditório.
A decisão judicial é absurda, destituída de fundamentação
adequada e absolutamente contrária à legislação vigente. Reiteramos que o
vereador Bruno Pezão vem cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares
impostas desde a audiência de custódia, demonstrando sua total disposição em
colaborar com a Justiça e manter sua conduta ilibada.
A defesa segue plenamente confiante na inocência do vereador
Bruno Pezão e já impetrou um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário,
adotando todas as medidas legais cabíveis para reverter essa decisão ilegal e
inconstitucional. Reafirmamos nosso compromisso em garantir que a verdade
prevaleça, confiando na Justiça e no apoio da população que reconhece o
trabalho e a seriedade do vereador.
Atenciosamente, 20 de dezembro de 2024
Dra. Roberta Araujo
OAB/RJ 215.915
Dr. Arthur Alvarenga
OAB/RJ 226.740
*Fonte: Campos24Horas.
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