AGORA É LEI: PROIBIDO ATENDIMENTO DESIGUAL DE PACIENTES NO ESTADO DO RJ

 

AGORA É LEI: PROIBIDO ATENDIMENTO DESIGUAL DE PACIENTES NO ESTADO DO RJ

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.648/2024, que estabelece igualdade de atendimento em hospitais conveniados com o poder público. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, a legislação proíbe qualquer distinção no tratamento entre pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), planos de saúde ou particulares.

A nova legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), o deputado Rodrigo Bacellar (União), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/12).

“A lei sancionada pelo governador reforça que não cabe tratamento desigual, até porque qualquer diferenciação pode criar constrangimento, além de ser uma forma de discriminação. Se o hospital atende pacientes do SUS, a atenção deve ser a mesma para todas as pessoas que estão ali”, explicou Bacellar.

Com a lei sancionada, todos os novos contratos entre o governo ou prefeituras e hospitais conveniados deverão incluir uma cláusula proibindo a separação de recepções e áreas de espera. Já os contratos atuais terão prazo de até um ano para serem ajustados.

Nesse mesmo período, os hospitais precisarão adaptar suas estruturas para atender à nova regra.

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