O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido
por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de
2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se
adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso
dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo.
Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e,
após isso, ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o
Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para
engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está
previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as
secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios
escolares.
Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria
seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não
será tão fácil em todas as escolas.
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas
dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de
pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa
lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos
estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não
estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Heleno.
A lei no Brasil já determina outros profissionais no
processo de integração entres as políticas — educação, saúde, assistência
social — que não são cumpridas pelos estados e municípios, complementa o
presidente da CNTE.
Cronograma de implantação
- Janeiro: conclusão do processo jurídico-legal.
- Fevereiro: será dedicado ao engajamento entre as redes de ensino, com o MEC disponibilizando uma cartilha e realizando webinários e seminários para compartilhar boas práticas.
- Março: previsão de movimento maior de engajamento com as comunidades escolares, famílias e alunos para promover uma adaptação adequada.
Onde a restrição ao uso de celulares em escolas já
funciona
A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas.
Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024.
Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto
com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a
rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho,
inclusive nos intervalos.
Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo
intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o
caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos
celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em
escolas públicas e privadas.
Em nota, a Secretaria de Educação do DF esclarece.
“Com a recente sanção presidencial da lei que estabelece a
proibição do uso de celulares em instituições de ensino de todo o país, a
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a publicação
oficial no Diário Oficial da União e a regulamentação subsequente pelo
Ministério da Educação (MEC). Somente após essas etapas será possível analisar
detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes
estabelecidas pelo governo federal.”
No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma
restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o
uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete
Vasconcelos.
“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais,
como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular
desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor
solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum
aplicativo, desde que seja pedagógico.”
Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma
análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.
Em Minas Gerais também existe lei estadual, a nº 23.013, de 2018. A Secretaria de Educação de Minas também enviou nota que diz:
“As escolas seguem o guia “Uso de Smartphones como
Ferramenta Pedagógica”, disponibilizado pela SEE/MG com orientações para o
devido uso dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos
oferecidos pela Secretaria.
Com relação ao PL 4.932/2024, sancionado nesta segunda-feira (13/1) pelo Governo Federal, a SEE/MG informa que acompanhará os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação (MEC).”
Fonte: Brasil 61
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