A Copa do Brasil de 2025 tem mais uma mudança importante no
regulamento, além da disputa de pênaltis em caso de empate no jogo único da
primeira fase. A partir de agora, um jogador pode atuar por mais de um clube na
mesma edição.
A CBF alterou o ponto relacionado a transferências, mas
aplicou alguns limites. Um jogador só pode atuar por um segundo clube na Copa
do Brasil apenas se tiver jogado as duas primeiras fases da competição por um
outro.
Se entrar em campo a partir da terceira fase, casos de times
que estão na Libertadores como Botafogo e Flamengo, esse jogador não poderá
mais atuar por outra equipe na edição 2025 do torneio.
Um exemplo de como a mudança no regulamento pode ser
benéfica está em Deyverson. Em 2024, o atacante jogou as duas primeiras fases
da Copa do Brasil pelo Cuiabá e, por isso, ficou fora da final quando já estava
no Atlético-MG. Em 2025, ele poderia atuar pelo segundo clube.
Outro limite diz respeito à quantidade de times que um mesmo
jogador pode atuar: são no máximo dois.
Além disso, o clube só pode inscrever no máximo três atletas
que já tenham atuado na edição.