O dia 30 de maio é oficialmente o Dia Estadual
da Cavalgada. A Lei Nº 10.653, que estabelece a comemoração, é de autoria do
deputado estadual Thiago Rangel (PMB) e recebeu a sanção do governador Cláudio
Castro (PL). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07/01).
Segundo o autor, a nova Lei é uma forma de homenagear esta manifestação
cultural que acontece em quase todos os municípios do estado.
O parlamentar defende ainda que esses eventos movimentam a
economia dos municípios locais. “A homenagem é muito justa e mais que merecida.
A cavalgada é uma manifestação cultural, só que em forma de passeio, realizada
por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos. Uma cavalgada
pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou
associação de duas ou mais dessas atividades”, justificou o Deputado.
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