Estados e Municípios terão 30 dias para abrirem contas específicas para emendas da saúde

 

Estados e Municípios terão 30 dias para abrirem contas específicas para emendas da saúde

Nesta quinta-feira (20), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias corridos para que estados e municípios regularizem todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da saúde. A determinação foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)854, que trata do orçamento secreto.

Para garantir o cumprimento da determinação judicial, o ministro intimou os representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEM), do Fórum Nacional de Governadores, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Além disso, Flávio Dino solicitou que o Ministério da Saúde apresente, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para garantir que os recursos das emendas sigam as diretrizes e critérios técnicos estabelecidos pelo gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CITs).

Emendas Pix

No que se refere às chamadas emendas Pix e às transferências fundo a fundo, o ministro determinou que os ministérios da Fazenda e do Turismo, além da Secretaria de Relações Institucionais, informem se as emendas destinadas a eventos – beneficiados ou não pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse) – estão cumprindo os critérios de transparência e rastreabilidade.

Os ministérios devem prestar as seguintes informações ao STF: a existência de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de “emendas Pix”; a rastreabilidade dos recursos desde a destinação da emenda até o pagamento dos beneficiários finais (fornecedores de produtos e serviços associados aos citados eventos) e, por último, se o evento se insere (ou não) no Perse.

Bloqueio das emendas

Em seu despacho, o ministro afirmou ser “falsa a versão de que existe amplo e imotivado bloqueio de emendas parlamentares na área da saúde”. Segundo ele, o que tem ocorrido é o descumprimento de reiteradas decisões do Plenário do Supremo desde 2022.

Dino destacou ainda as informações prestadas pelo Banco do Brasil (BB) e pela Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a abertura de contas específicas, apontando um baixo índice de cumprimento da decisão judicial por parte dos gestores locais.

Segundo os dados apresentados, o Banco do Brasil realizou a pré-abertura de 4.154 contas entre os dias 27 e 30 de dezembro do ano passado, mas apenas 890 foram regularizadas e estão aptas à movimentação. Já a Caixa Econômica Federal informou a abertura de 2.642 contas no mesmo período, das quais apenas 173 foram regularizadas.

Diálogo

Apesar dos desafios, Flávio Dino reconheceu que houve avanços na legislação e na sua implementação, resultado da atuação do STF e da colaboração entre os Poderes e órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O ministro enfatizou a importância do diálogo contínuo entre os Poderes para encontrar pontos de equilíbrio e superar impasses, garantindo o cumprimento da legislação sobre as emendas parlamentares.

Flávio Dino destacou algumas determinações voltadas a garantir a transparência e rastreabilidade dos recursos, como a criação de contas correntes específicas para cada autor e para cada ano da emenda transferidas fundo a fundo. E a orientação ao Banco de Brasil e à Caixa Econômica incluam em todos os extratos bancários a identificação dos responsáveis pela gestão de recursos de entes públicos e informações como CPF ou CNPJ dos destinatários finais.

Confira na íntegra a decisão.

*Ascom/STF


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