O relato se dá em ação na qual é apontado favorecimento ao então candidato pela implantação do serviço gratuito de transporte gratuito no período eleitoral e da divulgação feito, que transformado os ônibus usados no serviço em verdadeiros outdoors móveis. A implantação do serviço em período vedado foi apontado pelos autores da ação como “descarado uso da máquina pública”.
Assinada pelos advogados José Paes, Leonardo Vinícius Canedo e as advogadas Vânia Siciliano, Yasmim Monteiro da Silva, a representação cita que o Prefeitura da cidade “colocou em funcionamento, a partir de julho de 2024, inúmeras linhas gratuitas de transporte coletivo”, violando legislação específica, e autorizou publicidade institucional do lançamento desse serviço em período vedado pela legislação eleitoral.
“Não se pode negar que, ao inovar trazendo um serviço inteiramente gratuito, a Administração acena com generosidade aos usuários do serviço, que certamente não ficarão alheios à mudança. Embora não seja possível estimar o quanto o serviço tenha interferido nas escolhas dos eleitores, parece claro que sua inauguração e veiculação às vésperas das eleições concede ao candidato da situação uma vantagem considerável, podendo-se dizer, portanto, que os fatos tiveram o potencial de desequilibrar as eleições”, diz um trecho do parecer.
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