O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a absolvição do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do vice-governador, Thiago Pampolha (União Brasil), por gastos ilícitos na campanha de 2022. A pena fixada na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 30-A) para a conduta é a cassação e a inelegibilidade dos candidatos favorecidos pelos gastos ilícitos. Para o MP Eleitoral, a apuração provou que a chapa vencedora usou mais de R$ 10 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para pagamentos indevidos.
Ao contestar a decisão que absolveu os políticos (5 votos a 2), o MP Eleitoral argumentou que o TRE/RJ se baseou em premissas equivocadas e em vícios quando apreciou o caso. Para o MP, o acórdão errou ao isentar os políticos, por supostamente não terem conhecimento da ilegalidade nos repasses da chapa majoritária, em sua maioria de origem pública (FEFC). Além disso, o TRE ignorou que a irregularidade veio tanto da influência nos atos quanto do benefício eleitoral obtido no contexto da eleição.
“O acórdão recorrido não levou em conta que fatos narrados na inicial e devidamente demonstrados com farta prova documental, que independe de prova testemunhal ou pericial, não foram desconstituídos pela defesa”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão no recurso ordinário eleitoral.
No entendimento do MP Eleitoral, os gastos ilícitos de recursos na campanha ficou evidente na prestação de contas dos políticos e foi comprovada nas investigações, que incluíram a quebra de sigilo bancário. As condutas violaram a legislação eleitoral quanto ao financiamento da campanha, o que tornou ilegítimos os recursos gastos por Castro e Pampolha. Nesse sentido, o MP Eleitoral alerta que os fatos foram graves o suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade para afetar o pleito de 2022, “e não como meras falhas formais e/ou impropriedades de natureza contábil”.
De acordo com as apurações, oito fornecedores receberam movimentações irregulares da campanha em 2022: Cinqloc Empreendimentos (ACE Rio), Car Service Logística e Eventos, WR Car Service Locação de Veículos e Eventos, M.N. Seixas Automóveis, Posto Novo Recreio, Vitoraci Comunicação 2022 SPE, 8em7 Inteligência em Comunicação e Arrow Agência Digital Marketing e Parcerias.
Os procuradores lembram que a legislação tem como propósito que as campanhas políticas sejam financiadas de forma correta e transparente, para permitir que a disputa eleitoral transcorra de maneira saudável e isonômica entre todos os candidatos. “A cassação dos diplomas não é uma punição, que demandaria a apuração de uma responsabilidade subjetiva. É, na verdade, uma consequência pela mácula do processo eleitoral, visto que quem realizou gastos errôneos, ilícitos, em afronta aos ditames do escorreito processo eleitoral, acabou ‘quebrando’ a lealdade da disputa”, conclui o MP Eleitoral.
Confira aqui a íntegra do recurso
Fonte: MPRJ
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