Nesta terça-feira (18/02), a Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro (ALERJ), aprovou o Projeto de Lei Nº 218/2023, que obriga as operadoras de
telefonia móvel e fixa a disponibilizarem aos clientes que utilizam linhas de
plano pré-pago um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos
serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos
dos “planos pós-pagos”. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Rodrigo
Amorim (União).
Os extratos, preços e condições de venda dos produtos e
serviços devem ser disponibilizados nos portais das operadoras na internet.
Segundo estabelece a proposta, o extrato deverá conter, pelo menos: data e hora
das ligações; duração; números chamados; relação de mensagens enviadas e
recebidas; respectivos custos e impostos incidentes.
Amorim defende que é necessário que os clientes desta
modalidade tenham o direito de conferir se os valores e as ligações efetuadas
estão de acordo com o que está sendo pago.
“Os consumidores da chamada modalidade “pré-pago” não
dispõem da proteção necessária, já que possuem apenas um chip, uma tabela de
valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de “carregar” com
créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que
pagaram”, justificou Amorim.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas ao
pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de
Lei foi aprovado em segunda discussão e segue para apreciação do governador
Cláudio Castro (PL), que terá 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.