Operadoras de telefonia serão obrigadas a disponibilizar extrato detalhado de contas com plano pré-pago

 

Operadoras de telefonia serão obrigadas a disponibilizar extrato detalhado de contas com plano pré-pago

Nesta terça-feira (18/02), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), aprovou o Projeto de Lei Nº 218/2023, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizarem aos clientes que utilizam linhas de plano pré-pago um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos dos “planos pós-pagos”. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União).

Os extratos, preços e condições de venda dos produtos e serviços devem ser disponibilizados nos portais das operadoras na internet. Segundo estabelece a proposta, o extrato deverá conter, pelo menos: data e hora das ligações; duração; números chamados; relação de mensagens enviadas e recebidas; respectivos custos e impostos incidentes.

Amorim defende que é necessário que os clientes desta modalidade tenham o direito de conferir se os valores e as ligações efetuadas estão de acordo com o que está sendo pago.

“Os consumidores da chamada modalidade “pré-pago” não dispõem da proteção necessária, já que possuem apenas um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de “carregar” com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, justificou Amorim.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei foi aprovado em segunda discussão e segue para apreciação do governador Cláudio Castro (PL), que terá 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.




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