TCE-RJ emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de Laje do Muriaé e mais dois municípios

TCE-RJ emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de Laje do Muriaé e mais dois municípios


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2023 de três municípios. Em acórdãos proferidos durante a sessão plenária do dia 12 de fevereiro, foram analisadas as prestações de Laje do Muriaé, Nilópolis e Quatis. Os documentos serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores para avaliação final.

Em Laje do Muriaé, a gestão do então prefeito Eudócio Moreira Cardozo aplicou o equivalente a 34,50% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo, assim, ao disposto no artigo 212 da Constituição. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a 28,21% dos recursos da mesma fonte, sendo, portanto, superior aos 15% estabelecidos no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/12.

O acórdão resultante da aprovação do voto do relator, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, registrou dez ressalvas e igual número de determinações. O então chefe do Executivo de Laje do Muriaé também recebeu uma recomendação sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. O acórdão recomenda observar os princípios orçamentários aplicáveis ao tema, a fim de que se consignem percentuais autorizativos razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.

A análise da prestação de contas de Nilópolis verificou o cumprimento da aplicação mínima de 25% em Educação, com 26,99% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em relação às ações e serviços públicos de saúde, que prevê o investimento mínimo 15% da arrecadação de impostos, a gestão do prefeito Abraão David Neto dedicou 16,41%.

Entre as quatro ressalvas e quatro determinações apontadas no acórdão proferido após a aprovação do voto da relatora, conselheira Marianna Montebello Willeman, o texto aponta ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Nilópolis, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98.

A prestação das contas de governo sob responsabilidade do prefeito Aluísio Max Alves d’Elias, de Quatis, recebeu parecer prévio favorável à aprovação com uma ressalva e igual número de determinação. Foi observado que o município não procedeu à abertura de crédito adicional com o superávit financeiro do exercício anterior do Fundeb, em desacordo com o previsto na Lei Federal nº 14.113/20. A gestão cumpriu os investimentos mínimos em educação e saúde: 39,01% e 22,04%, respectivamente.

Confira a íntegra do voto condutor do acórdão de Laje do Muriaé:

Laje do Muriaé


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