Ministério Público pede a cassação de mais um prefeito no Estado do Rio

 


Após Dr. Rubão de Itaguaí, na Costa Verde, mais um prefeito no Estado do Rio pode ficar sem o cargo por supostamente estar exercendo um “terceiro mandato”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa Maria Madalena, Região Serrana, Nilson José (Solidariedade), e do vice-prefeito, Cosme Ouverney (PL).

Em parecer no recurso da chapa adversária, o MPE aponta que o mandato 2025-2028 seria o terceiro seguido, pois Nilson José governa o município desde novembro de 2020. Na manifestação à Justiça Eleitoral, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso explica que Nilson José assumiu a prefeitura quando presidia a Câmara Municipal em novembro de 2020, quando o pleito municipal foi anulado por inelegibilidade do mais votado.

Na eleição suplementar de setembro de 2021, o então prefeito foi reeleito. Dessa forma, a posse para o mandato de 2025-2028 seria o terceiro de Nilson José. Para o MP Eleitoral, a vedação da Constituição à posse de chefe do executivo por mais de duas vezes seguidas é clara.

“Tal regra constitucional pretende evitar que uma mesma pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político”, afirmou a procuradora regional eleitoral.

Segundo ela, a Constituição não distingue se o político se tornou prefeito de forma definitiva ou provisória. 

O TRE/RJ ainda vai marcar a data do julgamento do caso.

Processo nº 0600527-40.2024.6.19.0060

Fonte: Tempo Real/MPF.









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