Após Dr. Rubão de Itaguaí, na Costa Verde, mais um prefeito
no Estado do Rio pode ficar sem o cargo por supostamente estar exercendo um
“terceiro mandato”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) a cassação do diploma do prefeito reeleito de Santa
Maria Madalena, Região Serrana, Nilson José (Solidariedade), e do
vice-prefeito, Cosme Ouverney (PL).
Em parecer no recurso da chapa adversária, o MPE aponta que
o mandato 2025-2028 seria o terceiro seguido, pois Nilson José governa o
município desde novembro de 2020. Na manifestação à Justiça Eleitoral, a
procuradora regional eleitoral Neide Cardoso explica que Nilson José assumiu a
prefeitura quando presidia a Câmara Municipal em novembro de 2020, quando o
pleito municipal foi anulado por inelegibilidade do mais votado.
Na eleição suplementar de setembro de 2021, o então prefeito
foi reeleito. Dessa forma, a posse para o mandato de 2025-2028 seria o terceiro
de Nilson José. Para o MP Eleitoral, a vedação da Constituição à posse de chefe
do executivo por mais de duas vezes seguidas é clara.
“Tal regra constitucional pretende evitar que uma mesma
pessoa ocupe por mais de duas vezes o mesmo cargo eletivo, em consonância com o
princípio republicano que impõe a rotatividade no exercício do poder político”,
afirmou a procuradora regional eleitoral.
Segundo ela, a Constituição não distingue se o político se tornou prefeito de forma definitiva ou provisória.
O TRE/RJ ainda vai marcar a data do julgamento do caso.Processo nº 0600527-40.2024.6.19.0060
Fonte: Tempo Real/MPF.