Juiz manda PF apurar corrupção em renúncia de candidata a vereadora do PL de Cardoso Moreira para prejudicar seu próprio partido

 

Juiz manda PF apurar corrupção em renúncia de candidata a vereadora do PL de Cardoso Moreira para prejudicar seu próprio partido

O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva, pediu para a Polícia Federal (PF) apurar eventual prática de crime na renúncia de uma candidata do PL a vereadora de Cardoso Moreira, nas eleições de 2024. A investigação é para verificar indícios de fraude e corrupção na desistência de Cristiane Medeiros de disputar a vaga na Câmara. A renúncia foi apresentada à Justiça Eleitoral logo depois do prazo limite para substituição de candidatos, o que levou o PL a não cumprir o mínimo de 30% de candidatas mulheres.

O documento de renúncia de Cristiane foi entregue no Cartório Eleitoral por uma pessoa ligada ao grupo de oposição à prefeita reeleita Geane Vincler (União Brasil), de cuja coligação o PL fazia parte, o que causou estranheza aos servidores. O juiz quer que seja apurado se a decisão da candidata teve o objetivo de prejudicar o Diretório Municipal do PL e seus candidatos a vereador. Ele mandou que a PF ouça depoimento de Cristiane, do homem que entregou a renúncia no cartório e de outras pessoas que estariam envolvidas na fraude. O pedido de investigação foi encaminhado à Delegacia da PF de Campos.

A quebra do sigilo bancário da candidata mostrou “peculiares movimentações financeiras”, que para o juiz “deixam dúvidas se sua renúncia foi realmente um ato de livre e espontânea vontade”. Ele aponta que o Ministério Público Eleitoral (MPE), “ao ter ciência das aludidas movimentações financeiras, entendeu ter havido indícios de corrupção à candidata”.

A apuração faz parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo MPE contra os 10 candidatos da chapa do PL por suposta fraude à cota de gênero. O MPE queria a impugnação dos registros de todos os candidatos, o que levaria à cassação do vereador eleito Serginho Maia (PL). Com o aprofundamento das investigações porém o juiz entendeu que o partido não teria culpa no fato e negou o pedido do MPE.

“Ora, reconhecendo-se que há indícios de corrupção à candidata em questão, por parte de terceiros, não há como imputar ao partido e a seus demais candidatos a fraude à cota de gênero, que reclama prova robusta para sua configuração”, afirma o magistrado. “Assim, em verdade, o partido e seus candidatos foram prejudicados pela suposta fraude, não deram causa a ela”, completa em decisão publicada nesta segunda-feira (14/04).

Fonte: Agenda do Poder


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