O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva,
pediu para a Polícia Federal (PF) apurar eventual prática de crime na renúncia
de uma candidata do PL a vereadora de Cardoso Moreira, nas eleições de 2024. A
investigação é para verificar indícios de fraude e corrupção na desistência de
Cristiane Medeiros de disputar a vaga na Câmara. A renúncia foi apresentada à
Justiça Eleitoral logo depois do prazo limite para substituição de candidatos,
o que levou o PL a não cumprir o mínimo de 30% de candidatas mulheres.
O documento de renúncia de Cristiane foi entregue no
Cartório Eleitoral por uma pessoa ligada ao grupo de oposição à prefeita
reeleita Geane Vincler (União Brasil), de cuja coligação o PL fazia parte, o
que causou estranheza aos servidores. O juiz quer que seja apurado se a decisão
da candidata teve o objetivo de prejudicar o Diretório Municipal do PL e seus
candidatos a vereador. Ele mandou que a PF ouça depoimento de Cristiane, do
homem que entregou a renúncia no cartório e de outras pessoas que estariam envolvidas
na fraude. O pedido de investigação foi encaminhado à Delegacia da PF de
Campos.
A quebra do sigilo bancário da candidata mostrou “peculiares
movimentações financeiras”, que para o juiz “deixam dúvidas se sua renúncia foi
realmente um ato de livre e espontânea vontade”. Ele aponta que o Ministério
Público Eleitoral (MPE), “ao ter ciência das aludidas movimentações
financeiras, entendeu ter havido indícios de corrupção à candidata”.
A apuração faz parte da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral ajuizada pelo MPE contra os 10 candidatos da chapa do PL por suposta
fraude à cota de gênero. O MPE queria a impugnação dos registros de todos os
candidatos, o que levaria à cassação do vereador eleito Serginho Maia (PL). Com
o aprofundamento das investigações porém o juiz entendeu que o partido não
teria culpa no fato e negou o pedido do MPE.
“Ora, reconhecendo-se que há indícios de corrupção à
candidata em questão, por parte de terceiros, não há como imputar ao partido e
a seus demais candidatos a fraude à cota de gênero, que reclama prova robusta
para sua configuração”, afirma o magistrado. “Assim, em verdade, o partido e
seus candidatos foram prejudicados pela suposta fraude, não deram causa a ela”,
completa em decisão publicada nesta segunda-feira (14/04).
Fonte: Agenda do Poder
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