A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Natividade, Drª. Leidejane Chieza Gomes da Silva, proferiu no início da noite desta segunda-feira (14/04), sentença de trânsito em julgado no caso que investiga a denúncia de candidatura feminina fictícia na última eleição para o legislativo no município, envolvendo a Federação PSDB/Cidadania, que era investigada por suposto cometimento de fraude eleitoral.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral, sustentava ter havido o lançamento da candidatura pretensamente simulada de uma eleitora pela Federação PSDB/Cidadania, nas Eleições de 2024.
De acordo com o Investigante (MP), não obstante a agremiação tenha cumprido o percentual mínimo exigido pelo art.10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a aspirante ao cargo de vereador, Joicy Rosa da Costa, teria sido registrada com o único fim de preencher formalmente a cota de gênero.
Entre os indícios, o MP apontou que a candidata obteve apenas três votos nas urnas, não houve lançamento de gastos em sua prestação de contas, além de não ter realizado campanha eleitoral.
Em sua sentença inicial, a magistrada determinou a anulação de todos os registros apesentados pela federação, bem como os 276 votos obtidos por seus candidatos (as), no último pleito, o que acarreta no recálculo do quociente eleitoral. Contudo, abriu prazo para recurso por parte da Federação, o que não ocorreu.
A juíza ainda rejeitou embargos de declaração apresentados pelo MDB e pelo vereador Erivelton Castro, que estaria com o mandato na berlinda, caso se confirmasse a recontagem de votos. Solicitavam ser incluídos no polo passivo da ação, o que foi negado.
“Mesmo que esta magistrada reconhecesse o interesse jurídico do Partido, neste momento, a admissão nos autos seria como “assistente simples”, que teria atuação subordinada aos Investigados. Considerando que os Investigados manifestaram falta de interesse de recorrer da condenação, o pedido do Partido MDB/Natividade encontra-se prejudicado na fase atual do processo, razão pela qual indefiro o pedido de ID nº 125787581. Os embargos de declaração de ID nº 25788232 interpostos pelo Partido MDB/Natividade apontam supostas contradição e omissão na fundamentação da sentença de ID nº 125742937, que manteve a decisão de indeferimento de intervenção do Erivelton Fernandes de Castro, como assistente simples. Como consignado acima, ainda que passasse a admitir a atuação do embargante como assistente dos Investigados, o que faço por mera argumentação, estes embargos, como eventual recurso eleitoral contra a sentença de ID nº 125742937, não seriam viáveis, pois verifico, pela certidão de ID nº 125801238, que os Investigados informaram reiteradamente a falta de interesse de recorrer da condenação”, destacou a juíza.
Por fim, Chieza determinou que o trânsito em julgado seja comunicado ao Cartório Eleitoral. Com isso, havendo a retotalização dos votos, o MDB, poderá perder a vaga ocupada por Erivelton Fernandes de Castro para o UNIÃO, mais precisamente para Ériques Lopes, o Mineirinho, que passaria a ser titular do mandato.
Mineirinho, primeiro suplente da legenda, atualmente o exerce de forma interina, já que o titular, Fabrício Mosquinha (UNIÃO), presidente da Câmara, assumiu também de forma provisória como chefe do executivo, até que a situação do pleito majoritário seja definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A movimentação, ainda poderá acarretar em um novo nome na Câmara. Até então segunda suplente do UNIÂO, a psicóloga Eva Helena, seria alçada à primeira opção de suplência e assumiria, interinamente o lugar de Mosquinha, enquanto perdurar a indefinição no comando da prefeitura.
Pessoas ligadas ao vereador Erivelton, afirmam que sua defesa ainda avalia a situação.
*Com informações da Rádio Natividade FM.
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